Alterações às regras contra a desflorestação
As novas regras adiam por um ano a data efectiva das obrigações. As grandes empresas terão de cumprir integralmente o regulamento relativo à desflorestação a partir do final de 2026, ao passo que as empresas mais pequenas e os comerciantes em nome individual só terão de o fazer em meados de 2027. O adiamento destina-se a ajudar as empresas a gerir a transição para o novo sistema, dando-lhes tempo para afinar as ferramentas digitais através das quais as obrigações serão cumpridas.
O Parlamento também concordou em simplificar a administração, especialmente para as pequenas e microempresas. A partir de agora, estas empresas só terão de apresentar uma única declaração simplificada. A responsabilidade pela chamada "diligência devida" será suportada apenas pelo primeiro a colocar um produto no mercado da UE e não por todos os outros vendedores da cadeia.
Outra alteração consiste em limitar o âmbito de aplicação da lei. Os produtos impressos foram isentos das regras, o que se destina a reduzir os encargos nos casos em que o risco de desflorestação é praticamente inexistente. Além disso, a Comissão Europeia tem até abril de 2026 para avaliar o impacto da lei na prática e se os requisitos administrativos são desproporcionados para as pequenas empresas.
O regulamento original de 2023 foi concebido para garantir que produtos como o café, o cacau, a soja, o óleo de palma ou a madeira não entrem no mercado europeu se forem provenientes de zonas desflorestadas. O Parlamento sublinha que as alterações aprovadas não modificam o objetivo da lei em si, mas destinam-se a torná-la mais viável para as empresas e as autoridades de inspeção.
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