Regras mais claras para a aplicação transfronteiriça da proteção de dados (RGPD)

2025-10-21

O Parlamento Europeu aprovou novas regras para acelerar o tratamento das queixas transfronteiriças ao abrigo do RGPD e garantir que os cidadãos e as empresas disponham de procedimentos mais claros e justos.

Infographic

Os eurodeputados afirmam que a prática atual não é a ideal: as diferentes autoridades nacionais de proteção de dados (APD) procedem a investigações de formas diferentes, os processos arrastam-se e os queixosos esperam anos. A nova reforma propõe procedimentos comuns em toda a UE para tornar as acções e investigações sobre o tratamento transfronteiriço de dados mais rápidas e coerentes.

O objetivo é reduzir as investigações das queixas a um prazo razoável. A autoridade principal disporá de 15 meses para concluir um processo, com a possibilidade de uma prorrogação de mais 12 meses para os casos mais complexos. Para os casos mais simples, o limite é de 12 meses. A lei introduz igualmente um "procedimento de cooperação simplificado", que permitirá uma resolução rápida se outras autoridades não se opuserem e o caso estiver claramente definido.

Os queixosos passam também a ter mais direitos - podem ser ouvidos antes de ser tomada uma decisão e têm um acesso mais fácil à informação sobre a evolução do seu caso.

Recolhemos e apresentamos visualmente dados disponíveis publicamente na página do Parlamento Europeu. A Votemap.eu nega qualquer responsabilidade por possíveis inconsistências dos dados ou alterações após a publicação.

As descrições são criadas usando a tradução automática do DeepL. Pedimos desculpa por quaisquer imperfeições ou inconvenientes possíveis.

hu