O direito de voto por procuração durante a gravidez e após o parto

2025-11-13

O Parlamento Europeu aprova uma proposta que permite aos deputados votarem por procuração antes e depois do parto. O objetivo é melhorar a igualdade e permitir que as mães exerçam plenamente o seu mandato.

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O Parlamento Europeu lançou uma alteração ao Ato Eleitoral Europeu para adaptar a prática parlamentar às realidades da parentalidade. De acordo com as regras propostas, uma eurodeputada poderá transferir o seu voto para outro eurodeputado até três meses antes da data do parto e, posteriormente, durante seis meses.

O objetivo é resolver um problema de longa data: até agora, as deputadas não podiam votar durante a gravidez ou pouco depois do parto, o que, na prática, significava que os seus eleitores perdiam representação. A proposta tem por objetivo evitar que as mulheres tenham de escolher entre a sua saúde pessoal e o exercício do seu mandato.

A alteração faz parte de um esforço mais vasto do Parlamento Europeu para reforçar a igualdade de género, as condições de trabalho dos representantes eleitos e a capacidade de resposta das instituições aos pais. Atualmente, na União Europeia, apenas a Espanha, a Grécia e o Luxemburgo dispõem de mecanismos completos de votação durante a maternidade.

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