Regras mais claras para a aplicação transfronteiriça da proteção de dados (RGPD)
 
    
Os eurodeputados afirmam que a prática atual não é a ideal: as diferentes autoridades nacionais de proteção de dados (APD) procedem a investigações de formas diferentes, os processos arrastam-se e os queixosos esperam anos. A nova reforma propõe procedimentos comuns em toda a UE para tornar as acções e investigações sobre o tratamento transfronteiriço de dados mais rápidas e coerentes.
O objetivo é reduzir as investigações das queixas a um prazo razoável. A autoridade principal disporá de 15 meses para concluir um processo, com a possibilidade de uma prorrogação de mais 12 meses para os casos mais complexos. Para os casos mais simples, o limite é de 12 meses. A lei introduz igualmente um "procedimento de cooperação simplificado", que permitirá uma resolução rápida se outras autoridades não se opuserem e o caso estiver claramente definido.
Os queixosos passam também a ter mais direitos - podem ser ouvidos antes de ser tomada uma decisão e têm um acesso mais fácil à informação sobre a evolução do seu caso.
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